Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.675, DE 19 DE MAIO DE 2003
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2003, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2003 - União - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Crédito extraordinário - Bolsa-Renda
DEFESA CIVIL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Crédito extraordinário - Bolsa-Renda
DEFESA CIVIL