Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.654, DE 22 DE ABRIL DE 2003
EMENTA: Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/4/2003, Página 15773 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/4/2003, Página 8363 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Abertura - União - Despesa - Receita - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Crédito extraordinário