Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.654, DE 22 DE ABRIL DE 2003

EMENTA: Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/4/2003, Página 15773 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/4/2003, Página 8363 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Abertura - União - Despesa - Receita - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Crédito extraordinário