Legislação Informatizada - LEI Nº 10.647, DE 2 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.647, DE 2 DE ABRIL DE 2003

Denomina "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2003, Página 1 (Publicação Original)