Legislação Informatizada - LEI Nº 10.622, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.622, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

      I - utilização parcial de superávit financeiro, apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 2001, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 10.909.295,00 (dez milhões, novecentos e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais); e

      II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.596.210,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 61 (Publicação Original)