Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.617, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 23 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O Anexo a que se refere esta Lei encontra-se publicado no D.O.U de 24.12.2002, pág. 23.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Abertura - União - Despesa - Receita
Petróleo Brasileiro (PETROBRAS) - Crédito suplementar