Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.617, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 23 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O Anexo a que se refere esta Lei encontra-se publicado no D.O.U de 24.12.2002, pág. 23.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Abertura - União - Despesa - Receita
Petróleo Brasileiro (PETROBRAS) - Crédito suplementar
Petróleo Brasileiro (PETROBRAS) - Crédito suplementar