Legislação Informatizada - LEI Nº 10.615, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.615, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 12 (Publicação Original)