Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.612, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à aquisição de veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUBVENÇÃO ECONÔMICA - Veículo automotor - Aquisição - Pessoa jurídica de direito privado - Administração pública - Administração federal - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
ETANOL - Veículo automotor - Combustível - Redução - Gases de efeito estufa - Efeito estufa - Gás - Emissão
TESOURO NACIONAL - Recursos financeiros
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Clima - Alteração - Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1997) - Aplicação
ETANOL - Veículo automotor - Combustível - Redução - Gases de efeito estufa - Efeito estufa - Gás - Emissão
TESOURO NACIONAL - Recursos financeiros
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Clima - Alteração - Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1997) - Aplicação