Legislação Informatizada - LEI Nº 10.611, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Veto
Veja também:
LEI Nº 10.611, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
MENSAGEM Nº 1.174, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 111, de 2002 (no 5.832/01 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça decidiu pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 23 de dezembro de 2002.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 116 (Veto)