Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2002, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Aplicação
EMPRESA JORNALÍSTICA - Capital social - Pessoa jurídica - Participação - Controle societário - Alteração - Congresso Nacional - Notificação
EMPRESA - Notícia jornalística - Propriedade - Privatividade - Brasileiro - Gestão - Programação - Divulgação - Responsabilidade - Mídia
EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO - Radiodifusão de sons e imagens - Capital estrangeiro - Participação
RADIODIFUSÃO - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Autorização
IMUNIDADE PARLAMENTAR - Radiodifusão - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Diretor - Gerente - Exercício - Proibição