Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2002, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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