Legislação Informatizada - LEI Nº 10.591, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.591, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

      I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 39.480.046,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, quarenta e seis reais), sendo:

a) R$ 1.083.000,00 (um milhão, oitenta e três mil reais) da Companhia Brasileira de Trens Urbanos; e
b) R$ 38.397.046,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil, quarenta e seis reais) do Fundo da Marinha Mercante;

      II - excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), no montante de R$ 33.223.640,00 (trinta e três milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais);

      III - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais); e

      IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 124.950.754,00 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 18 (Publicação Original)