Legislação Informatizada - LEI Nº 10.587, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.587, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 15 (Publicação Original)