Legislação Informatizada - LEI Nº 10.583, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.583, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 935.690,00 (novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais) da Reserva de Contingência.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2002; 180º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 3 (Publicação Original)