Legislação Informatizada - LEI Nº 10.573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais),em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação da atividade "Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento", constante do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2002, Página 9 (Publicação Original)