Legislação Informatizada - LEI Nº 10.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), em favor das empresas Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de "Aumento do Patrimônio Líquido - Outras Fontes", conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2002, Página 46 (Publicação Original)