Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.545, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2002, Página 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2002 - União
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Fazenda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL