Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.545, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2002, Página 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2002 - União
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Fazenda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Fazenda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL