Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.541, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.201.123.539,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2002 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Legislativo - Poder Executivo - Poder Judiciário - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Tribunal de Contas da União (TCU) - Supremo Tribunal Federal (STF) - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Justiça Federal - Justiça Militar - Justiça Eleitoral - Justiça do Trabalho - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério da Ciência e Tecnologia - Ministério da Fazenda - Ministério da Educação - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério da Justiça - Ministério de Minas e Energia - Ministério da Previdência e Assistência Social - Ministério da Saúde - Ministério dos Transportes - Ministério da Cultura - Ministério do Meio Ambiente - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Ministério da Defesa - Transferência financeira - Estados - Distrito Federal - Municípios - Ministério Público da União