Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.537, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

EMENTA: Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789- A, 789-B, 790-A e 790-B.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2002, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA DO TRABALHO - Competência - Dissídio individual - Dissídio coletivo
JUSTIÇA ESTADUAL - Demanda - Jurisdição trabalhista
CUSTAS - Processo de conhecimento - Cálculo - Pagamento - Recurso judicial - Trânsito em julgado - Decisão judicial - Sentença judicial
EMPREGADO - Justiça gratuita - Custas - Isenção - Sindicato - Intervenção - Pagamento
JUSTIÇA GRATUITA - Concessão
PROCESSO DE EXECUÇÃO - Custas
CUSTAS - Pagamento - Isenção - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Autarquia - Fundação pública - Ministério Público do Trabalho (MPT)
PERÍCIA - Honorários - Pagamento - Responsabilidade - Parte - Sucumbência
EMOLUMENTO