Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.537, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

EMENTA: Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789- A, 789-B, 790-A e 790-B.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2002, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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