Legislação Informatizada - LEI Nº 10.525, DE 6 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.525, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).

      Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2002, Página 35381 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 286 (Publicação Original)