Legislação Informatizada - LEI Nº 10.511, DE 11 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.511, DE 11 DE JULHO DE 2002

Altera o Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo e do art. 2º desta Lei.

     Art. 2º A despesa decorrente das autorizações concedidas ao Poder Executivo no Quadro VI, considerando as alterações desta Lei, fica limitada ao montante de R$ 1.006.329.218,00 (um bilhão, seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e dezoito reais), equivalente ao total das dotações consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as ações "0533 - Alocação e remanejamento de cargos e funções no âmbito do Poder Executivo, 0623 - Pagamento de pessoal decorrente de provimento por meio de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo, e 0707 - Reestruturação de cargos e carreiras no âmbito do Poder Executivo".

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2002, Página 1 (Publicação Original)