Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.492, DE 8 DE JULHO DE 2002
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2002, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Receita - Despesa
COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL (CBEE) - Crédito especial
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Orçamento de investimento
COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL (CBEE) - Crédito especial
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Orçamento de investimento