Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.490, DE 5 DE JULHO DE 2002

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/7/2002, Página 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2002 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Saúde - Ministério da Educação - Ministério do Esporte e Turismo