Legislação Informatizada - LEI Nº 10.489, DE 5 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.489, DE 5 DE JULHO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 394.691.635,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 394.691.635,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 198.045.529,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - incorporação de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 196.646.106,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e seis reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/7/2002, Página 4 (Publicação Original)