Legislação Informatizada - LEI Nº 10.488, DE 5 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.488, DE 5 DE JULHO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 14.248.332,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLI CA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 14.248.332,00 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

      I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.034.743,00 (treze milhões, trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 8.263.589,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais) da Reserva de Contingência; e

      II - ingresso de recursos de operação de crédito externa no valor de R$ 1.213.589,00 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 5 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 05/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/7/2002, Página 1 (Publicação Original)