Legislação Informatizada - LEI Nº 10.487, DE 4 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.487, DE 4 DE JULHO DE 2002
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 1 (Publicação Original)