Legislação Informatizada - LEI Nº 10.472, DE 25 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.472, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre posicionamento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente na Tabela de Vencimentos instituída pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os servidores ocupantes dos atuais cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, alcançados pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, serão posicionados nas Tabelas de Vencimentos constantes dos Anexos I, II e III da mencionada Lei, a partir de 1º de maio de 2002, em Classes e Padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2002.

     Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2002, Página 2 (Publicação Original)