Legislação Informatizada - LEI Nº 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

     Art. 2º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Caio Luiz de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2002, Página 2 (Publicação Original)