Legislação Informatizada - LEI Nº 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Art. 2º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Caio Luiz de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2002, Página 2 (Publicação Original)