Legislação Informatizada - LEI Nº 10.468, DE 20 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.468, DE 20 DE JUNHO DE 2002
Altera o art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2002, Página 2 (Publicação Original)