Legislação Informatizada - LEI Nº 10.468, DE 20 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.468, DE 20 DE JUNHO DE 2002

Altera o art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2002, Página 2 (Publicação Original)