Legislação Informatizada - LEI Nº 10.462, DE 23 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.462, DE 23 DE MAIO DE 2002

Abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, novalor global de R$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e seiscentos mil reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2002, Página 1 (Publicação Original)