Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.454, DE 13 DE MAIO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2002, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Os demais artigos da Medida Provisória n. 2228-1, de 6 de setembro de 2001, e da Lei n. 8685, de 20 de julho de 1993, alterada pela Lei n. 9323, de 5 de dezembro de 1996, e as demais tabelas de valores da CONDECINE constantes de seu Anexo I permanecem inalterados.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CINEMA - Criação - Programa - Apoio - Desenvolvimento - Filme nacional
CINEMA - Alteração - Legislação - Contribuição - Desenvolvimento - Produção cinematográfica - Filme nacional
POLÍTICA NACIONAL - Cinema
OBRA VIDEOFONOGRÁFICA - Publicidade - Propaganda
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
ANCINE
INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA - Empresa nacional
FILME PUBLICITÁRIO - Filme estrangeiro - Transmissão
CINEMA - Exibição - Distribuição - Licenciamento - Programação - Penalidade
CINEMA - Cultura - Produção - Doação - Patrocínio
CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA - Remissão tributária - Liberação - Dispensa - Filme - Exploração - Rendimento - País estrangeiro - Importação - Quitação
RADIODIFUSÃO - Televisão - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) - Pagamento - Isenção - Multa
TELEVISÃO - Assinatura - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine)
FILME - Curta metragem - Longa metragem - Produção - Produção cinematográfica - Adaptação - Recursos financeiros - Incentivo - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Benefício fiscal - Desconto - Dedução - Contribuinte