Legislação Informatizada - LEI Nº 10.427, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.427, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 19, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 25/4/2002, Página 5860 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/4/2002, Página 20095 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 26/4/2002, Página 1006 (Publicação Original)