Legislação Informatizada - LEI Nº 10.418, DE 9 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.418, DE 9 DE ABRIL DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/2002, Página 4 (Publicação Original)