Legislação Informatizada - LEI Nº 10.414, DE 21 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.414, DE 21 DE MARÇO DE 2002
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 12, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do diposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do diposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/2002, Página 9879 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/3/2002, Página 2738 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/2002, Página 764 (Publicação Original)