Legislação Informatizada - LEI Nº 10.389, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.389, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 25.469.532,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I - da incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada do Fundo Partidário, no valor de R$ 1.469.532,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais); e
II - da anulação parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I - da incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada do Fundo Partidário, no valor de R$ 1.469.532,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais); e
II - da anulação parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 107 (Publicação Original)