Legislação Informatizada - LEI Nº 10.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 4.630.307,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.130.307,00 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.130.307,00 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 87 (Publicação Original)