Legislação Informatizada - LEI Nº 10.382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor global de R$ 390.000,00 para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor global de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 75 (Publicação Original)