Legislação Informatizada - LEI Nº 10.378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 1.513.435.563,00 (um bilhão, quinhentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 430.185.374,00 (quatrocentos e trinta milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 70 (Publicação Original)