Legislação Informatizada - LEI Nº 10.377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, oito mil, setecentos e quarenta reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 69 (Publicação Original)