Legislação Informatizada - LEI Nº 10.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00 (cento e dezoito milhões, cento e noventa e nove mil, vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I - de incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apurado no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 107.427.977,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais); e
II - R$ 10.771.052,00 (dez milhões, setecentos e setenta e um mil, cinqüenta e dois reais) do cancelamento parcial de dotações orçamentárias da Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00 (cento e dezoito milhões, cento e noventa e nove mil, vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I - de incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apurado no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 107.427.977,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais); e
II - R$ 10.771.052,00 (dez milhões, setecentos e setenta e um mil, cinqüenta e dois reais) do cancelamento parcial de dotações orçamentárias da Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 52 (Publicação Original)