Legislação Informatizada - LEI Nº 10.353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 109.245,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União , em favor do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 109.245,00 (cento e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

      I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 9.245,00 (nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais); e

      II - anulação da dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2001, Página 2 (Publicação Original)