Legislação Informatizada - LEI Nº 10.349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor da Caixa Econômica Federal - crédito suplementar no valor de R$ 882213,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e duzentos e treze reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outra atividade da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e duzentos e treze reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outra atividade da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2001, Página 11 (Publicação Original)