Legislação Informatizada - LEI Nº 10.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., crédito suplementar no valor R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2001, Página 9 (Publicação Original)