Legislação Informatizada - LEI Nº 10.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., crédito suplementar no valor R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2001, Página 9 (Publicação Original)