Legislação Informatizada - LEI Nº 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

Institui o Dia da Bíblia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 2 (Publicação Original)