Legislação Informatizada - LEI Nº 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Institui o Dia da Bíblia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 2 (Publicação Original)