Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fabricação e comercialização de lâmpadas incandescentes para uso em tensões de valor igual ou superior ao da tensão nominal da rede de distribuição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1407 de 2,001.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1407 de 2,001.
- Art. 2º, § 2º
Indexação
LÂMPADA INCANDESCENTE - Fabricação - Comercialização - Exportação - Obrigatoriedade - Multa
TENSÃO ELÉTRICA - Valor - Energia elétrica - Rede de distribuição - Rede de energia
TENSÃO ELÉTRICA - Valor - Energia elétrica - Rede de distribuição - Rede de energia