Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fabricação e comercialização de lâmpadas incandescentes para uso em tensões de valor igual ou superior ao da tensão nominal da rede de distribuição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1407 de 2,001.
  • Art. 2º, § 2º
Indexação
LÂMPADA INCANDESCENTE - Fabricação - Comercialização - Exportação - Obrigatoriedade - Multa
TENSÃO ELÉTRICA - Valor - Energia elétrica - Rede de distribuição - Rede de energia