Legislação Informatizada - LEI Nº 10.326, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.326, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 14 (Publicação Original)