Legislação Informatizada - LEI Nº 10.325, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.325, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 11 (Publicação Original)