Legislação Informatizada - LEI Nº 10.323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 94.894.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 94.894.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); e
II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 83.894.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 94.894.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); e
II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 83.894.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 10 (Publicação Original)