Legislação Informatizada - LEI Nº 10.321, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.321, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:

     I - da incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 3.140.975,00 (três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., em 31 de dezembro de 2000;

     II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.098.600,00 (dois milhões, noventa e oito mil e seiscentos reais); e

     III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.475.313,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e treze reais), sendo R$ 6.220.799,00 (seis milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e nove reais) da Reserva de Contingência e R$ 48.254.514,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 4 (Publicação Original)