Legislação Informatizada - LEI Nº 10.320, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.320, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 1.226.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 1.226.500,00 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 3 (Publicação Original)