Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.311, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001
EMENTA: Institui feriados civis nos Estados que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 23/11/2001, Página 29262 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/11/2001, Página 59911 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERIADO - Criação - Energia elétrica - Consumo - Redução - Crise
FERIADO - Energia elétrica - Consumo - Bahia - Sergipe - Alagoas - Pernambuco - Paraíba - Rio Grande do Norte - Ceará - Piauí - Estado (ente federado) - Situação - Hidrologia - Região Nordeste
FERIADO - Energia elétrica - Consumo - Bahia - Sergipe - Alagoas - Pernambuco - Paraíba - Rio Grande do Norte - Ceará - Piauí - Estado (ente federado) - Situação - Hidrologia - Região Nordeste