Legislação Informatizada - LEI Nº 10.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001

Denomina "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2001, Página 1 (Publicação Original)