Legislação Informatizada - LEI Nº 10.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001
Denomina "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2001, Página 1 (Publicação Original)